sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Chamada para artistas: A ARTE PELO BIOMA PAMPA!
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
FDAM Lança Plataforma Eleitoral Pela Democracia e Proteção Ambiental
1) Ampliação
da democracia na construção e execução da politica ambiental;
2) Combate
aos retrocessos ambientais;
3) Manutenção e aplicação da legislação ambiental;
4) Fortalecimento da transparência na politica ambiental, garantindo o acesso à informação ambiental;
Seguindo as diretrizes do FDAM, de fortalecer e aprofundar a democracia, a presente plataforma foi construída numa discussão mais horizontal possível, com instituições, grupos e pessoas que o constituem.
Para o FDAM não cabe o apoio a um/a candidato/a ou uma candidatura, mas sim a defesa de uma plataforma ambiental, esperando que esses/as apoiem as ideias, fruto de um processo de mais de um ano em construção. O FDAM não participou da elaboração de nenhuma plataforma de candidato/a, seja a prefeito/a, seja a vereador/a. Não somos autores e nem coautores de nenhuma outra plataforma, somente da nossa própria.
O FDAM espera que os/as candidatos/as do presente pleito voluntariamente se comprometam no exercício dos seus mandatos, casos eleitos/as vereadoras/es e/ou prefeita/o, partindo dessa plataforma mínima para construírem a politica ambiental municipal.
O referencial eleitoral ambiental do FDAM apresenta princípios basilares referenciados na ética ambiental, na Constituição e na lei para o desenvolvimento e consolidação da democracia plena, de uma humanidade sã e de uma natureza protegida, em sintonia com Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU).
A seguir o documento na íntegra.
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
IV "Live" do FDAM - Democracia e Colapso Ambiental
O Fórum em Defesa da
Democracia Ambiental (FDAM) vai realizar sua quarta “live”, na sexta, dia 0210,
às 17h, pela sua página no Facebook, como de costume.
Dessa vez o tema em
destaque é a Democracia Ambiental e o cenário de crise ecológica que se impõe,
potencializado pela politica ultraliberal implementada pelo governo federal,
estadual do RS e municipal de Pelotas.
O debate virtual ocupou
o lugar de eventos presenciais que o FDAM pretendia realizar no ano de 2020, os
quais acabaram suspensos devido a pandemia.
O cenário crescente de deterioração
da democracia ambiental associado a brutais retrocessos como a revogação de importantes
Resoluções do CONAMA nessa semana e a lei que substitui o Código Estadual de
Meio Ambiente no RS, tem reflexos locais.
Em Pelotas, o grupo
politico que esta no poder, desde 2005, tem sistematicamente desmanchado as
bases dos sistema municipal de politica ambiental ao longo desses anos.
As atenções do FDAM
estão voltadas para uma proposta de lei do governo municipal, construído pela Secretaria
de Qualidade Ambiental (SQA), que revoga diversas leis ambientais construídas
de forma democrática, por iniciativa do movimento ecológico em parceria com o
Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) e com parlamento municipal,
via amplo debate público, nos anos 90 e início dos anos 2000.
A pretensão do governo
pretende impor um único texto legal, composto por trezentos e dezenove artigos,
contudo carente do mesmo debate democrático anterior junto à sociedade e agravado
pela ausência de bases técnica ou cientifica, demonstrando uma motivação por questões
ideológicas, nessa logica ultra neoliberal.
O FDAM pretende agir no sentido de, não só debater amplamente tal proposta, mas evitar que as conquistas postas na legislação ambiental não sejam destruídas.
Assistam hoje sexta, 02.10,
as 17h, na pagina do FDAM no facebook, a “live”: Democracia Ambiental e Colapso
Ambiental, com a participação de integrantes do FDAM no COMPAM e convidados.
Nossos convidados são:
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
FDAM Quer Amplo Debate Democrático do PL Que Revoga Diversas Leis Ambientais
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| Reunião do COMPAM, nos anos 90, quando a paridade entre Sociedade Civil e Poder Público era respeitada democraticamente. Foto: CEA. |
O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), organização que reúne diversas instituições públicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia ambiental, notadamente em Pelotas/RS, enviou ofício (09.09) ao governo municipal de Pelotas (prefeita e secretario de qualidade ambiental) requerendo que o direito a participação da sociedade civil na construção da politica publica ambiental, como assegura o ordenamento jurídico brasileiro, seja respeitado.
O FDAM se refere ao funcionamento do COMPAM e ao processo de tramitação de um Projeto de Lei (PL) de autoria da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), que pretende revogar diversas leis ambientais municipais, retirando conquistas no que tange cuidados com o ambiente, por isso já chamado de PL do retrocesso ambiental.
O FDAM fundamentou seu pleito em diversas regras que asseguram a participação na administração pública ambiental, como a Lei Orgânica Municipal (LOM), que estabelece:
- “Todos têm direito à participação, pelos meios legais, nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições” (artigo 2º);
- “A administração pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e aos demais constantes na Constituição Federal, obedecendo ainda aos critérios de descentralização administrativa e participação popular” (Art. 13); e
- “Compete ao Município, através de seus órgãos administrativos da divisão ambiental da Guarda Municipal e com a participação e a colaboração da comunidade, por suas entidades representativas: incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis no esforço de garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no local de trabalho” (“Caput” e inciso II, do Art. 257 da LOM).
Com base na lei e no Principio da Participação Ambiental, o FDAM entende que para fazer valer o direto fundamental ao meio ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e defende-lo, ao lado do Poder Publico, como exige o art. 256 da LOM, para as presentes e futuras gerações, é necessário que seja assegurada a transparência dos processos públicos ambientais, o acesso a informação ambiental e, sobretudo, a participação popular.
O espaço central para tal debate e construção, o Conselho de Proteção Ambiental de Pelotas (COMPAM), órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e normativo, não tem feito o debate, visto que a SQA não estabeleceu um cronograma claro de apresentação, analise, debate do PL.
É importante frisar, que a legislação ambiental municipal de Pelotas foi pioneira em diversos temas e aspectos e ainda se mantem como referência para gestão ambiental municipal, como acesso à informação ambiental, cuja lei local data de 1994 e a nacional foi promulgada em 2003.
Tal legislação foi, conforme assegura a LOM, destacadamente construída através de um amplo de debate com na sociedade civil, durante anos, como reuniões publicas, seminários, audiências publicas, envolvendo entidades patronais, de trabalhadores, movimentos sociais e o Poder Publico, alicerçado num igualmente amplo processo de divulgação de informações.
Para o FDAM “a proposta de alteração de quase totalidade de tal conjunto de leis ambientais, fruto desse amplo processo democrático mencionado, esta sendo promovida sem o mesmo debate com a sociedade civil e desprovida da fundamentação técnica para tal, se caracterizando por um processo que não só desconsidera as leis vigentes que garantem a participação na gestão publica ambiental, bem cimo a indispensável fundamentação cientifica para alteração da lei ambiental.”
Assim, visando assegurar o debate público sobre a proposta, buscando uma segurança jurídica em eventuais alterações da lei, o FDAM requereu junto ao governo municipal que seja assegurada a realização de um amplo debate dentro do COMPAM, bem como com a sociedade civil sobre a proposta em questão e que seus os membros igualmente possam acompanhar tal processo, com acesso a todas as informações ambientais relativas a tal procedimento, conforme assegura a ordem constitucional vigente.
O FDAM aguarda retorno do governo municipal.
quinta-feira, 10 de setembro de 2020
II Live do FDAM - Política Ambiental em Pelotas: Ameaças de retrocessos
terça-feira, 1 de setembro de 2020
NOTA PÚBLICA DO FÓRUM EM DEFESA DA DEMOCRACIA AMBIENTAL - DEMOCRACIA NO COMPAM
O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental
(FDAM), organização que reúne diversas instituições públicas, organizações não governamentais,
sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e
aprofundamento da democracia ambiental, notadamente em Pelotas/RS vem, pela presente
manifestar sua preocupação com relação a não realização de reuniões ordinárias
e o não funcionamento pleno e obrigatório do Conselho de Proteção Ambiental de
Pelotas (COMPAM), órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e normativo,
integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e instância superior
para o estabelecimento da política ambiental do município.
Tal situação, não só afronta a lei vigente,
como coloca em risco a lícita aplicação dos instrumentos da política ambiental,
como o licenciamento e, sobretudo suspende a democracia ambiental, afastando,
injustificada e inconstitucionalmente o controle da sociedade civil sobre a
politica ambiental.
Dessa forma, defende a retomada das
reuniões ordinárias do Plenário e o pleno e legal funcionamento do COMPAM,
afastando ilegalidades e a injustificável suspensão da democracia ambiental.
NOTA DO FDAM POR AUDIENCIAS PUBLICAS DEMOCRATICAS
O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental
(FDAM), organização que reúne diversas
instituições publicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos
sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia
ambiental, notadamente em Pelotas/RS, vem pela presente manifestar sua
preocupação com a possibilidade de restrição da participação da sociedade civil
em audiências públicas, no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas e, assim,
diminuir os já escassos espaços de manifestação popular.
Dessa forma, defende que a sociedade civil
interessada seja chamada para participar de um amplo processo de debates,
visando construir um regramento que, ao mesmo tempo organize tais espaços
democráticos e garanta seu funcionamento de forma adequada para tal, sem deixar
de assegurar a ampliação da democracia, pois, para que a mesma se concretize
sempre é necessário ampliá-la e não cerceá-la.










