quarta-feira, 16 de setembro de 2020

FDAM Quer Amplo Debate Democrático do PL Que Revoga Diversas Leis Ambientais


Reunião do COMPAM, nos anos 90, quando a paridade entre Sociedade Civil e Poder Público era respeitada democraticamente. Foto: CEA.

O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), organização que reúne diversas instituições públicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia ambiental, notadamente em Pelotas/RS, enviou ofício (09.09) ao governo municipal de Pelotas (prefeita e secretario de qualidade ambiental) requerendo que o direito a participação da sociedade civil na construção da politica publica ambiental, como assegura o ordenamento jurídico brasileiro, seja respeitado.

O FDAM se refere ao funcionamento do COMPAM e ao processo de tramitação de um Projeto de Lei (PL) de autoria da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), que pretende revogar diversas leis ambientais municipais, retirando conquistas no que tange cuidados com o ambiente, por isso já chamado de PL do retrocesso ambiental.

O FDAM fundamentou seu pleito em diversas regras que asseguram a participação na administração pública ambiental, como a Lei Orgânica Municipal (LOM), que estabelece:

- “Todos têm direito à participação, pelos meios legais, nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições” (artigo 2º);

- “A administração pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e aos demais constantes na Constituição Federal, obedecendo ainda aos critérios de descentralização administrativa e participação popular” (Art. 13); e

-  “Compete ao Município, através de seus órgãos administrativos da divisão ambiental da Guarda Municipal e com a participação e a colaboração da comunidade, por suas entidades representativas: incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis no esforço de garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no local de trabalho” (“Caput” e inciso II, do Art. 257 da LOM).

Com base na lei e no Principio da Participação Ambiental, o FDAM entende que para fazer valer o direto fundamental ao meio ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e defende-lo, ao lado do Poder Publico, como exige o art. 256 da LOM, para as presentes e futuras gerações, é necessário que seja assegurada a transparência dos processos públicos ambientais, o acesso a informação ambiental e, sobretudo, a participação popular.

O espaço central para tal debate e construção, o Conselho de Proteção Ambiental de Pelotas (COMPAM), órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e normativo, não tem feito o debate, visto que a SQA não estabeleceu um cronograma claro de apresentação, analise, debate do PL.

É importante frisar, que a legislação ambiental municipal de Pelotas foi pioneira em diversos temas e aspectos e ainda se mantem como referência para gestão ambiental municipal, como acesso à informação ambiental, cuja lei local data de 1994 e a nacional foi promulgada em 2003.

Tal legislação foi, conforme assegura a LOM, destacadamente construída através de um amplo de debate com na sociedade civil, durante anos, como reuniões publicas, seminários, audiências publicas, envolvendo entidades patronais, de trabalhadores, movimentos sociais e o Poder Publico, alicerçado num igualmente amplo processo de divulgação de informações.

Para o FDAM “a proposta de alteração de quase totalidade de tal conjunto de leis ambientais, fruto desse amplo processo democrático mencionado, esta sendo promovida sem o mesmo debate com a sociedade civil e desprovida da fundamentação técnica para tal, se caracterizando por um processo que não só desconsidera as leis vigentes que garantem a participação na gestão publica ambiental, bem cimo a indispensável fundamentação cientifica para alteração da lei ambiental.”

Assim, visando assegurar o debate público sobre a proposta, buscando uma segurança jurídica em eventuais alterações da lei, o FDAM requereu junto ao governo municipal que seja assegurada a realização de um amplo debate dentro do COMPAM, bem como com a sociedade civil sobre a proposta em questão e que seus os membros igualmente possam acompanhar tal processo, com acesso a todas as informações ambientais relativas a tal procedimento, conforme assegura a ordem constitucional vigente.

O FDAM aguarda retorno do governo municipal.

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