segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Audiência Pública de Apresentação da RAMB 2018 (Relatório de Qualidade Ambiental do Município de Pelotas)


Acontece amanhã 27/08/2019 na Câmara municipal de Pelotas, às 10:30h. Audiência Pública de Apresentação da RAMB 2018 (Relatório de Qualidade Ambiental do Município de Pelotas). Participe, venha conhecer e debater a realidade ambiental local.
Link para baixar o RAMB 2018:

domingo, 18 de agosto de 2019

O que muda em relação a segurança das barragens brasileiras com a publicação da Resolução da ANM nº 13/2019?

Foto: Clube da Engenharia

Pouco mais de seis meses depois do desastre de Brumadinho (MG) e de outros sinais de risco iminente de rompimento de barragens no país, a Agência Nacional de Mineração concedeu às empresas do setor um alívio e tanto no cronograma que elas deveriam estar seguindo para desativar barragens construídas ou ampliadas pelo método “a montante”, considerado o mais vulnerável. Os primeiros prazos venceriam nesta semana (dia 15). Entre eles, o de desativação ou remoção de instalações em geral para funcionários na zona de impacto direto das barragens. Agora, as empresas terão mais dois meses para fazer essas adaptações. Mas as maiores mudanças são no prazo para a desativação - o chamado “descomissionamento” - das barragens construídas pelo método a montante ou por método “desconhecido”. O prazo inicial, comum a todas elas, independentemente do tamanho, era 15 de agosto de 2021. Agora isso passou para dezembro de 2027 (barragens com volume de pelo menos 30 milhões de metros cúbicos; a do Fundão, em Mariana, tinha mais de 40 milhões), dezembro de 2025 (barragens com volume entre 12 e 30 milhões) e 2022 (volume até 12 milhões). A exceção é para o fim do uso de barragens localizadas acima de outras barragens. Mas, mesmo nesse caso, também houve adiamento. O prazo para a desativação dessas barragens passou de agosto do ano que vem para agosto de 2022.

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
  • O prazo de 15 de fevereiro de 2020 para conclusão de obras de reforço das barragens ou para a construção de nova estruturas de contenção passou para setembro de 2021. E o prazo que venceria agora no dia 15 para a elaboração do projeto técnico que irá servir de base para o descomissionamento ou descaracterização das barragens ficou para 15 de dezembro deste ano.

  • As mineradoras deverão implementar, até dezembro do ano que vem, um “sistema de monitoramento automatizado de instrumentação” com acompanhamento em tempo real, 24 horas por dia. No mesmo prazo, as barragens deverão estar equipadas com “sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS [Zona de Autossalvamento], instalados em lugar seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, complementando os sistemas de acionamento manual no empreendimento e o remoto”.

  • Agora, as empresas também ficam vetadas de "conceber, construir, manter e operar” na zona de influência de barragens “qualquer instalação, obra ou serviço que manipule, utilize ou armazene fontes radioativas”. Por mais óbvia que seja uma determinação assim, não havia essa previsão anteriormente.

  • Nos casos em que o fator de segurança ficar, ainda que momentaneamente, abaixo do definido em norma técnica da ABNT, a barragem será “imediatamente interditada”. A empresa deverá notificar a Agência Nacional de Mineração e implementar “ações de controle e mitigação para garantir a segurança da estrutura e avaliar a necessidade de evacuação da área à jusante [abaixo da barragem], até que o fator de segurança retorne aos valores mínimos”. 

sábado, 17 de agosto de 2019

4ª Reunião do Fórum em Defesa a Democracia Ambiental - 31/07/2019

4ª Reunião do Fórum em Defesa a Democracia Ambiental

Dia 31/07/2019 às 17:30h

Local: UFPEL - Campus Lyceu (no calçadão em frente ao Centro de Integração do Mercosul)


Registro fotográfico
Fotos: Outras Vozes




Lista de Presença



Contato

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Formulário para participar do Fórum

Em construção

Membros

Fundadores (2019)
- Associação de Consumidores Bem da Terra;
- Associação Hip-Hop Pelotas.
- ASUFPel – Sindicato dos Servidores Federias em Educação de Pelotas e Capão do Leão;
- CEA - Centro de Estudos Ambientas;
- Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores
- Coletivo Alicerce;
- EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
- FAUrb/UFPel – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pelotas;
- IMA - Instituto Mario Alves;
- IFSul – Instituto Federal do Rio Grande do Sul - Campus Pelotas;
SEEB - Sindicato dos Bancários;
- SIMP - Sindicado dos Municipários;
- STICAP - Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Alimentação;
- UFPel – Universidade Federal de Pelotas;

Atualizado em novembro de 2021:
- ADUFPel SSind
- AGRUPA
- ASIBAMA-RS
- Associação Hip-Hop
- ASUFPel
- Bem da Terra
- Caritas
CEA
- Coletivo Alicerce
- Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores
- Delegacia Sindical dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Pelotas - DS Pelotas (SINDIFISCO)
- Eco Pelo Clima
- FAUrb/UFPel
- GEEPAA
- Instituto Biofilia
- IFSul - Campus Pelotas
- IMA
- Instituto Teia
- IPPampa
- Juntos
- ONG AMIZ
- Pedal Curticeira
- SEEB
- SIMP
- SOS Laranjal
- STICAP
- UCPel
- UFPel.

Estatuto

Em construção...

Documento




NOTA PÚBLICA SOBRE BASE LEGAL, NECESSIDADE ECOLOGICA E VONTADE POLÍTICA REQUERIDA PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇAO EM PELOTAS

O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), assembléia que reúne diversas instituições públicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia ambiental reitera sua defesa pela criação da
unidade de conservação (UC) no banhado do Pontal da Barra, luta histórica e simbólica do movimento ecológico.
O Poder Público pode criar UC’s, seja na esfera municipal, estadual ou federal, desde que a iniciativa seja precedida de estudos técnicos e de consulta pública, conforme estabelece e assegura a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei 9.985/2000).
Em Pelotas, a Lei 4.594/2000 estabelece o Código do Meio Ambiente do Município, estipulando que o Município desenvolverá ações permanentes de planejamento, proteção e fiscalização do meio ambiente, incumbindo-lhe, entre outras obrigações, criar, implantar e administrar UC’s, visando a efetiva proteção da biodiversidade natural, especialmente as associações vegetais relevantes e remanescentes das formações florísticas originais, a perpetuação e disseminação da fauna e manutenção das paisagens notáveis e outros bens de interesse cultural. Portanto, não é necessário alterar ou substituir a legislação municipal no que tange à criação de UC’s, bastando haver
cumprimento do previsto nos diplomas legais vigentes.
O Poder Público tem plenas condições legais, estudos científicos e dados técnicos disponíveis para fundamentar a criação de uma área protegida no banhado do Pontal da Barra ou em qualquer outro ecossistema de relevância ecológica em Pelotas. Aliás, o Poder Público é proprietário de áreas potenciais para implementação de Parques, como o Ecocamping, Parque Farroupilha e a
área junto à Barragem do Santa Bárbara.
Ademais, até o ano de 2019, o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) apresentava um saldo de aproximadamente 2 milhões de reais e, até março de 2020, 1 milhão de reais, recursos que poderiam ser aplicados em medidas iniciais para a criação uma UC em Pelotas, tanto que, parte desse recurso foi destinado para obras na referida área pública municipal
da Barragem do Santa Bárbara.
Assim, se ainda não há uma UC no Pontal da Barra e/ou nas áreas públicas disponíveis (tal como a denominada “Chácara da Brigada”, de propriedade do Estado do RS, junto a foz do Arroio Pelotas no Canal São Gonçalo), não o foi por falta de reivindicação do movimento ecológico, nem pela falta de recursos, e muito menos por ausência de estudos técnicos de referência, que existem, ao menos, desde a década de 90. Tampouco por ausência de base legal para tanto, já que a lei do SNUC permite pleno apoio para tanto, assim como a Constituição Federal. O que inexiste é uma decisão politica/administrativa, cujas justificativas cabem ao governo municipal apresentar.
Por fim, não há nenhuma reforma da lei municipal ambiental “parada” ou aguardando manifestação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM). Houve sim, uma proposta do governo municipal apresentada em 2018, na nossa avaliação repleta de retrocessos ambientais, no estilo
“passando a boiada”, já publicamente apontados pelo FDAM e que aguardou defesa técnica da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), sua autora, junto ao Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), mas que, há quase seis meses, foi retirada de pauta pela própria SQA.

Pelotas, 22 de maio de 2021.
Dia Internacional da Biodiversidade

6ª Reunião do Fórum em Defesa a Democracia Ambiental - 190819



6ª Reunião do Fórum em Defesa a Democracia Ambiental

Dia 19/08/2019 às 14h

Local: UFPEL - Campus Anglo (Auditório 4º andar)

5ª Reunião do Fórum em Defesa a Democracia Ambiental - 08/08/19

5ª Reunião do Fórum em Defesa a Democracia Ambiental

Dia 08/08/2019 às 17:30h

Local: ASUFPel (Rua 15 de Novembro, 262 - Centro - Pelotas)


Card


REUNIÃO ADIADA
REUNIÃO ADIADA
REUNIÃO ADIADA
REUNIÃO ADIADA

3ª Reunião do Fórum em Defesa a Democracia Ambiental - 25/07/2019

3ª Reunião do Fórum em Defesa a Democracia Ambiental

Dia 25/07/2019 às 17:30h

Local: UFPEL - Campus Lyceu (no calçadão em frente ao Centro de Integração do Mercosul)


Registro fotográfico
Fotos: Daniel M. Barreto








Lista de Presença

Para resguardar a privacidade dos participantes, omitimos informações pessoais.

2ª Reunião do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental - 12/07/19

2ª Reunião do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental

Data: 12/07/2019 às 17:30h

Local: IFSul - Campus Pelotas, RS (Mini Auditório)

Pauta:
- Organização do Fórum
- Questões prioritárias

1ª Reunião do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental - 26/06/19



Registro Fotográfico
Fotos: Câmara dos Vereadores

























O FÓRUM

O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental constitui-se em um espaço permanente, plural, aberto e diversificado de debate de questões relacionadas à democracia ambiental, possibilitando a troca livre de experiências e a articulação em rede da sociedade civil, instituições de ensino, movimentos populares e demais interessados em debater de forma democrática as questões ambientais de Pelotas, RS.


PRINCÍPIOS NORTEADORES

- Princípio da Democracia Ambiental;
- Princípios da Prevenção e da Precaução;
- Princípio da Responsabilidade Socioambiental;
- Princípio da Função Social da Propriedade;
- Princípio da Proteção Ambiental;
- Princípios da Participação e do Controle Social;
- Princípios da integração e mútua colaboração entre entidades da sociedade civil, instituições de ensino, movimentos populares e demais interessados; e
- Princípio da Transparência.


sábado, 3 de agosto de 2019

É criado em Pelotas o Fórum em Defesa da Democracia Ambiental

Representantes de entidades públicas, Organizações da Sociedade Civil – OSC’s e cidadãos reuniram-se para buscar garantir, de forma mutua e cooperada, uma maior participação da sociedade civil na construção e execução das políticas públicas socioambientais, visando o seu aperfeiçoamento e a consolidação.

No dia 26 de junho de 2019, durante a realização da Audiência Pública chamada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Pelotas, instituições com ampla experiência teórica e pratica na gestão ambiental constituíram o Fórum Em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), em Pelotas/RS, um espaço democrático e aberto a qualquer entidade pública ou privada dispostas a fazer a diferença e construir um futuro ecologicamente sadio para as presentes e futuras gerações. 

Um dos objetivos do FDAM é monitorar e ampliar a participação e a aplicação dos meios e canais existentes de participação social na política ambiental, além de colaborar aportando subsídios técnicos e políticos, para aprofundamento do debate, com base nos preceitos da ‘‘Constituição Federal de 88, tratados internacionais e legislação pátria’’. 

Outra preocupação deste Fórum refere-se ao Direito de qualquer cidadão ter acesso às informações ambientais e de como o dinheiro público vem sendo investido e aplicado nas políticas ambientais, a exemplo dos Fundos Municipais e Estaduais de Meio Ambiente. 

O FDAM tem como princípio a defensa da mais ampla participação da sociedade civil e de instituições públicas dos três níveis governamentais (União, Estado e Município) nos Conselhos de Políticas Públicas Socioambientais, bem como demais instâncias e coletivos ambientais afins. 

Participam do FDAM instituições diversas como a UFPel, o IFSul - Campus Pelotas, a EMBRAPA, a Câmara de Vereadores, o CEA - Centro de Estudos Ambientas, a Associação de Consumidores Bem da Terra, o Sindicato dos Bancários, o Sindicado dos Municipários (SIMP), a Associação dos Servidores da UFPel (ASUFPel), o Instituto Mario Alves (IMA), o Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Alimentação (STICAP), a Direção da FAUrb/UFPel, o Coletivo Alicerce e a Associação Hip-Hop Pelotas, sendo o mesmo aberto a todo e qualquer cidadão, movimento social e/ou instituição que apoie a consolidação e o aprofundamento da Democracia Ambiental. 

Faça parte do Fórum em Defesa da Democracia Ambiental e colabore com a proteção ambiental e a construção de um mundo melhor para a atual e as futuras gerações. Reunimo-nos todas as últimas quintas-feiras do mês. 

www.fdampelotas.blogspot.com 

www.facebook.com/Fórum-em-Defesa-da-Democracia-Ambiental

fdampelotas@gmail.com