quarta-feira, 16 de setembro de 2020

FDAM Quer Amplo Debate Democrático do PL Que Revoga Diversas Leis Ambientais


Reunião do COMPAM, nos anos 90, quando a paridade entre Sociedade Civil e Poder Público era respeitada democraticamente. Foto: CEA.

O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), organização que reúne diversas instituições públicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia ambiental, notadamente em Pelotas/RS, enviou ofício (09.09) ao governo municipal de Pelotas (prefeita e secretario de qualidade ambiental) requerendo que o direito a participação da sociedade civil na construção da politica publica ambiental, como assegura o ordenamento jurídico brasileiro, seja respeitado.

O FDAM se refere ao funcionamento do COMPAM e ao processo de tramitação de um Projeto de Lei (PL) de autoria da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), que pretende revogar diversas leis ambientais municipais, retirando conquistas no que tange cuidados com o ambiente, por isso já chamado de PL do retrocesso ambiental.

O FDAM fundamentou seu pleito em diversas regras que asseguram a participação na administração pública ambiental, como a Lei Orgânica Municipal (LOM), que estabelece:

- “Todos têm direito à participação, pelos meios legais, nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições” (artigo 2º);

- “A administração pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e aos demais constantes na Constituição Federal, obedecendo ainda aos critérios de descentralização administrativa e participação popular” (Art. 13); e

-  “Compete ao Município, através de seus órgãos administrativos da divisão ambiental da Guarda Municipal e com a participação e a colaboração da comunidade, por suas entidades representativas: incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis no esforço de garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no local de trabalho” (“Caput” e inciso II, do Art. 257 da LOM).

Com base na lei e no Principio da Participação Ambiental, o FDAM entende que para fazer valer o direto fundamental ao meio ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e defende-lo, ao lado do Poder Publico, como exige o art. 256 da LOM, para as presentes e futuras gerações, é necessário que seja assegurada a transparência dos processos públicos ambientais, o acesso a informação ambiental e, sobretudo, a participação popular.

O espaço central para tal debate e construção, o Conselho de Proteção Ambiental de Pelotas (COMPAM), órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e normativo, não tem feito o debate, visto que a SQA não estabeleceu um cronograma claro de apresentação, analise, debate do PL.

É importante frisar, que a legislação ambiental municipal de Pelotas foi pioneira em diversos temas e aspectos e ainda se mantem como referência para gestão ambiental municipal, como acesso à informação ambiental, cuja lei local data de 1994 e a nacional foi promulgada em 2003.

Tal legislação foi, conforme assegura a LOM, destacadamente construída através de um amplo de debate com na sociedade civil, durante anos, como reuniões publicas, seminários, audiências publicas, envolvendo entidades patronais, de trabalhadores, movimentos sociais e o Poder Publico, alicerçado num igualmente amplo processo de divulgação de informações.

Para o FDAM “a proposta de alteração de quase totalidade de tal conjunto de leis ambientais, fruto desse amplo processo democrático mencionado, esta sendo promovida sem o mesmo debate com a sociedade civil e desprovida da fundamentação técnica para tal, se caracterizando por um processo que não só desconsidera as leis vigentes que garantem a participação na gestão publica ambiental, bem cimo a indispensável fundamentação cientifica para alteração da lei ambiental.”

Assim, visando assegurar o debate público sobre a proposta, buscando uma segurança jurídica em eventuais alterações da lei, o FDAM requereu junto ao governo municipal que seja assegurada a realização de um amplo debate dentro do COMPAM, bem como com a sociedade civil sobre a proposta em questão e que seus os membros igualmente possam acompanhar tal processo, com acesso a todas as informações ambientais relativas a tal procedimento, conforme assegura a ordem constitucional vigente.

O FDAM aguarda retorno do governo municipal.

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

II Live do FDAM - Política Ambiental em Pelotas: Ameaças de retrocessos

 


O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM) vai realizar sua segunda “live”, na próxima sexta, dia 11.09, às 17h, pela sua página no Facebook.

O debate virtual é o segundo de uma série que pretende substituir eventos presenciais previstos para serem realizados durante o ano de 2020, os quais acabaram suspensos devido a pandemia.
Reunindo pessoas que sejam militantes do movimento ecológico e apoiadores, especialistas, administradores públicos, vítimas de impactos ambientais e/ou interessados, serão tratados temas para subsidiar propostas para políticas públicas capazes de combater causas da crise ecológica no plano local.

Tal debate ainda é mais necessário tendo em vista a tentativa governo municipal em revogar diversas leis municipais construídas de forma democrática pelo COMPAM e pelo parlamento municipal com amplo debate público, nos anos 90 e início dos anos 2000. O governo pretende impor um único texto legal, composto por trezentos e dezenove artigos e sem o mesmo debate democrático anterior no Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) e junto à sociedade.

O FDAM deseja evitar perda de conquistas postas na legislação ambiental, as quais serão abordados na próxima “live”, na próxima sexta, 11.09, amanhã, as 17h, na sua pagina do facebook, com o tema “Politica Ambiental em Pelotas: Ameaças de Retrocessos”, contando com a participação de integrantes do FDAM no COMPAM e convidados.

A abertura da “live” será musical, com a presença de Sulimar Rass e Daniela Rass e contará com a presença de:

- Alexandre De Pauli Bandeira, possui graduação em História/licenciatura pela Universidade Federal de Pelotas (1987). Atualmente é técnico em assuntos educacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Avaliação de Sistemas, Instituições, Planos e Programas Educacionais, auando principalmente nos seguintes temas: Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e Relações Humana e é integrante do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).

- Giovanni Nachtigall Mauricio, é graduação em Licenciatura Plena Em Ciências Biológicas pela Universidade Católica de Pelotas (1997), mestrado em Biociências (Zoologia) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2003) e doutorado em Zoologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2010), professor adjunto do curso de Gestão Ambiental da UFPel. Tem experiência na área de Zoologia, com ênfase em Ornitologia, atuando principalmente nos seguintes temas: sistemática e taxonomia de aves; gestão da biodiversidade e educação ambiental e é integrante do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).

- Maycon Sanyvan Sigales Gonçalves, é Técnico em Alimentos pelo Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça (Pelotas/RS), graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Católica de Pelotas (RS), mestrado em Diversidade e Manejo da Vida Silvestre pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS) e doutorado em Biodiversidade e Biologia Evolutiva pela Universidad de Valencia, Espanha. Integrou o quadro docente da Universidade Católica de Pelotas nos cursos de graduação em Ecologia e Ciências Biológicas. Na mesma universidade, foi consultor do Escritório de Perícias Técnicas Ambientais. É atual vice-coordenador do Instituto Pró-Pampa e membro da coordenação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental de Pelotas (COMPAM) e possui uma empresa de consultoria ambiental.

- Antonio Soler é graduado em Direito pela (FURG) e doutor em Educação Ambiental (FURG). É co-fundador do Grupo Transdisciplinar em Pesquisa Jurídica Para a Sustentabilidade (GTJUS) da FURG, onde ministrou a disciplina de Direito Ambiental. Também foi professor de Direito Ambiental no Curso de Engenharia Hídrica da UFPEL. Prestou assessoria para elaboração de diversos diplomas legais ambientais. Possui experiência na Administração Pública Ambiental, como o Programa Mar de Dentro (governo do RS). Representou o Centro de Estudos Ambientais (CEA) no CONAMA (dois mandatos), no CONSEMA-RS, COMPAM (Pelotas), no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e na Comissão Coordenadora do Plano Nacional de Áreas Protegidas, no Comitê Nacional de Zonas Úmidas. É professor do IFSul, além de integrar diversos movimentos pela proteção ambiental, como Abraço a Lagoa, Nem 1 Metro de Área Verde a Menos e Fórum de Defesa da Democracia Ambiental (FDAM).


terça-feira, 1 de setembro de 2020

NOTA PÚBLICA DO FÓRUM EM DEFESA DA DEMOCRACIA AMBIENTAL - DEMOCRACIA NO COMPAM



O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), organização que reúne diversas instituições públicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia ambiental, notadamente em Pelotas/RS vem, pela presente manifestar sua preocupação com relação a não realização de reuniões ordinárias e o não funcionamento pleno e obrigatório do Conselho de Proteção Ambiental de Pelotas (COMPAM), órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e normativo, integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município.

Tal situação, não só afronta a lei vigente, como coloca em risco a lícita aplicação dos instrumentos da política ambiental, como o licenciamento e, sobretudo suspende a democracia ambiental, afastando, injustificada e inconstitucionalmente o controle da sociedade civil sobre a politica ambiental.

Dessa forma, defende a retomada das reuniões ordinárias do Plenário e o pleno e legal funcionamento do COMPAM, afastando ilegalidades e a injustificável suspensão da democracia ambiental.

 Coordenação do FDAM


NOTA DO FDAM POR AUDIENCIAS PUBLICAS DEMOCRATICAS

 


O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), organização que reúne diversas instituições publicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia ambiental, notadamente em Pelotas/RS, vem pela presente manifestar sua preocupação com a possibilidade de restrição da participação da sociedade civil em audiências públicas, no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas e, assim, diminuir os já escassos espaços de manifestação popular.

Dessa forma, defende que a sociedade civil interessada seja chamada para participar de um amplo processo de debates, visando construir um regramento que, ao mesmo tempo organize tais espaços democráticos e garanta seu funcionamento de forma adequada para tal, sem deixar de assegurar a ampliação da democracia, pois, para que a mesma se concretize sempre é necessário ampliá-la e não cerceá-la.

Coordenação do FDAM