terça-feira, 4 de julho de 2023

Sem a Ciência no Plenário, COMPAM também exclui ONG de Proteção Ambiental de sua Coordenação


O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), tendo como objetivo precípuo o monitoramento da aplicação dos meios e canais existentes de participação e controle social na política ambiental municipal, seguirá e intensificará o acompanhamento da atuação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) no período 2023-2025.

A nova composição do Conselho foi empossada na segunda-feira (3) em reunião ordinária, ocasião em que foi eleito o grupo de 4 coordenadores para os próximos dois anos que, semestralmente, revezarão na presidência dos trabalhos.

O processo de escolha das duas entidades públicas deu-se por aclamação das candidatas, SQA e OAB. Já pelo segmento das entidades da sociedade civil houve a candidatura de três entidades, o que ensejou houve votação para definição de duas para comporem a coordenação.

Foram escolhidas SINDAPEL e ACP, ambas representativas do capital (setor agrário e comercial, respectivamente) e preterida a organização ambientalista Centro de Estudos Ambientais (CEA).

O FDAM registra sem surpresa, mas com pesar, a dificuldade de entendimento sobre a importância de o Conselho manter correlação de forças em mínimo equilíbrio entre os diversos setores da sociedade ou que, pelo menos, contemplasse as diferentes posições, também na coordenação.

Essa realidade tem se repetido nas últimas gestões, com formações desiguais que nada acrescentam ao fortalecimento da democracia.

Pelo que novamente se apresenta, a maioria estabelecida no COMPAM seguirá, na coordenação e no plenário, decidindo em desfavor da proteção ambiental.

Os contrapontos levados pela ciência e pelo ambientalismo seguem sendo suprimidos frente à hegemonia dos detentores de poder político e financeiro.

Perde a comunidade de Pelotas. Perde o meio ambiente. Perdemos todos.

Mas o FDAM mantém a resistência e se fortalece. Nossa causa é justa, pela aplicação do art. 225 da Constituição (direito fundamental ao ambiente sadio e equilibrado) e pela vida!



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sábado, 1 de julho de 2023

NOTA PÚBLICA DO FDAM SOBRE A EXCLUSÃO DA CIÊNCIA DO COMPAM


Como é de conhecimento público, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental no município de Pelotas, teve a nova composição para o período 2023-2025 resultante de um processo eleitoral contestável em que, por articulação do executivo municipal visivelmente danosa à democracia, foram definidas as instituições públicas participantes, que serão empossadas na próxima segunda-feira, dia 03/07.

Este Fórum repudia com veemência que o espaço de debate e deliberação sobre questões ambientais tenha sido alvo de tão evidente ataque à cidadania deliberativa.

Privar a participação de duas instituições, UFPel e IFSul/Câmpus Pelotas - que em sua atuação no Conselho, persistentemente, desempenharam a defesa das relações igualitárias e realmente protetivas ao meio ambiente, e que, responsavelmente, sempre se pronunciaram pela correção de procedimentos e pela ética pública - configura-se, claramente, em atitude de revés profundamente lamentável.

O COMPAM é lugar de diversidade de visões e práticas e deveria ser, também, de abertura para o debate de ideias divergentes. Deveria ensejar espaço de participação social ativa, jamais de assujeitamentos. Deveria valorizar a expressão das várias vozes, jamais deter a expressão de posições antagônicas.

Como o FDAM vem denunciando desde há muito, o Conselho ignora a correlação de forças saudável e, crescentemente, se firma como espaço em que a maioria se submete às imposições decorrentes das articulações entre governo municipal e setores do capital, banindo a possibilidade de exercício de crítica.

No COMPAM a passividade está normalizada, o que fragiliza o processo democrático de representação para o qual foi legalmente constituído.

Apesar desse cenário, este Fórum em Defesa da Democracia Ambiental, criado para resistir ao autoritarismo no COMPAM e para fortalecer a cidadania ambiental, seguirá acompanhando a gestão pública ambiental e exercendo função de controle social para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do Artigo 225 da Constituição Federal.