sábado, 1 de julho de 2023

NOTA PÚBLICA DO FDAM SOBRE A EXCLUSÃO DA CIÊNCIA DO COMPAM


Como é de conhecimento público, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental no município de Pelotas, teve a nova composição para o período 2023-2025 resultante de um processo eleitoral contestável em que, por articulação do executivo municipal visivelmente danosa à democracia, foram definidas as instituições públicas participantes, que serão empossadas na próxima segunda-feira, dia 03/07.

Este Fórum repudia com veemência que o espaço de debate e deliberação sobre questões ambientais tenha sido alvo de tão evidente ataque à cidadania deliberativa.

Privar a participação de duas instituições, UFPel e IFSul/Câmpus Pelotas - que em sua atuação no Conselho, persistentemente, desempenharam a defesa das relações igualitárias e realmente protetivas ao meio ambiente, e que, responsavelmente, sempre se pronunciaram pela correção de procedimentos e pela ética pública - configura-se, claramente, em atitude de revés profundamente lamentável.

O COMPAM é lugar de diversidade de visões e práticas e deveria ser, também, de abertura para o debate de ideias divergentes. Deveria ensejar espaço de participação social ativa, jamais de assujeitamentos. Deveria valorizar a expressão das várias vozes, jamais deter a expressão de posições antagônicas.

Como o FDAM vem denunciando desde há muito, o Conselho ignora a correlação de forças saudável e, crescentemente, se firma como espaço em que a maioria se submete às imposições decorrentes das articulações entre governo municipal e setores do capital, banindo a possibilidade de exercício de crítica.

No COMPAM a passividade está normalizada, o que fragiliza o processo democrático de representação para o qual foi legalmente constituído.

Apesar desse cenário, este Fórum em Defesa da Democracia Ambiental, criado para resistir ao autoritarismo no COMPAM e para fortalecer a cidadania ambiental, seguirá acompanhando a gestão pública ambiental e exercendo função de controle social para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do Artigo 225 da Constituição Federal.

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