quarta-feira, 21 de junho de 2023

NOTA SOBRE A POSTURA ANTIDEMOCRÁTICA DA COORDENAÇÃO COMPAM


O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), assembleia que reúne instituições públicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia ambiental, vem a público repudiar decisão da Coordenação do Conselho Municipal Proteção Ambiental de Pelotas (COMPAM) relativa à convocação da Reunião Ordinária para o dia 03/310/22.

Sem apresentar propostas, debater com o Plenário e ignorando pautas pendentes, os atuais coordenadores, representantes da Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SQA, Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação - SDETI, Sindicato Rural de Pelotas - SRP e Sindicato da Indústria do Arroz de Pelotas - SINDAPEL, decidiram por realizar a reunião de forma presencial (pela primeira vez depois da COVID) na sede uma das entidades conselheiras, de natureza privada, em que o acesso de todos não estará devidamente franqueado. Tal fato viola o direito/dever de participação dos conselheiros e conselheiras, bem como o livre exercício do mandato, o que contraria frontalmente o Regimento Interno do COMPAM, o ordenamento jurídico vigente e, sobretudo, a Democracia Ambiental já tão atacada nos últimos tempos por medidas semelh3antes em nível municipal, estadual e federal.

Cabe esclarecer que o COMPAM é constituído legalmente de forma paritária e multi-institucional, com diversas visões/práticas de política ambiental e não cabe privilegiar uma dessas, levando a uma apropriação/privatização da realização das reuniões, seja pela imposição de local e/ou pela definição autoritária da pauta, posturas não republicanas e antidemocráticas inaceitáveis à luz da Constituição Federal.
O COMPAM não é órgão submetido hierarquicamente a prefeitos e/ou prefeitas, nem a secretarias como a SQA, e, muitos menos ainda, a entidades privadas, sobretudo quando o fim precípuo dessas não é a proteção ambiental.
Pelo exposto, não reconhecemos como legítima e legal tal Reunião Ordinária. Entendemos que devam ser adotadas as medidas para que as regras vigentes sejam observadas e a democracia interna assegurada, garantindo diálogo com todas as entidades conselheiras para a gestão desse colegiado ambiental, órgão deliberativo, fiscalizador e normativo, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instância superior para o estabelecimento da política ambiental de Pelotas, como é sua pratica histórica, assim evitando o desvio ilegal de sua finalidade, qual seja, a proteção ambiental.

Pelotas, 1º de outubro 2022.

Coordenação do FDAM - Pelotas/RS


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