segunda-feira, 9 de outubro de 2023

NOTA SOBRE A VIOLAÇÃO DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL E À TRANSPARÊNCIA NO COMPAM


O Fórum em Defesa da Democracia Ambiental (FDAM), assembleia que reúne instituições públicas, organizações não governamentais, sindicatos, movimentos sociais e pessoas comprometidas com a manutenção e aprofundamento da democracia ambiental, vem a público REPUDIAR, no método e no mérito, a Convocação da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, que se realizará no Auditório da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pelotas (AEAPEL), na sede da Associação Rural de Pelotas, durante a Expofeira, em data fora do praticado historicamente (primeira segunda-feira de cada mês).

A Convocação, emitida em 05.10.23, restringe ilegalmente o caráter público obrigatório do COMPAM, pois o acesso gratuito à RO será somente para os conselheiros/as e respectivos suplentes, isso após protestos do FDAM (Of. FDAM 09/22, em anexo e até o momento sem resposta da Coordenação do COMPAM), pois no ano passado, nem mesmo os/as conselheiros/as tiveram acesso franqueado.

Consideramos tal decisão não condizente com o caráter público, republicano e aberto de um Conselho Municipal, sobretudo quando se trata da proteção do ambiente, direito fundamental e, claramente, caracteriza-se como ilegalidade e inconstitucionalidade ao impedir ou dificultar o livre acesso dos cidadãos e cidadãs àquele recinto.

A pauta divulgada está prevista a votação do Relatório da Câmara Temporária de Mudanças Climáticas (CTTMC), o qual propõe diversas medidas para combate as mudanças climáticas no plano local, como a declaração de emergência climática. É gravíssima a possibilidade de a deliberação se dar sem o amplo debate negado pela Coordenação do COMPAM e em circunstâncias em que a população em geral estará privada do acesso e o que atenta também contra a liberdade de manifestação dos/as conselheiros/as, no mínimo, por constrangimento.

Tal fato viola o direito/dever de participação dos conselheiros e conselheiras, bem como o livre exercício do mandato, o que contraria frontalmente o Regimento Interno do COMPAM, o ordenamento jurídico vigente e, sobretudo, a Democracia Ambiental, já tão atacada nos últimos tempos por medidas semelhantes em nível municipal, estadual e federal.

Pelo exposto, não reconhecemos como legítima e legal tal Reunião Ordinária e pleiteamos que a democracia interna seja assegurada neste colegiado ambiental, órgão deliberativo, fiscalizador e normativo, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), evitando o desvio ilegal de sua finalidade, qual seja, a proteção ambiental.


Pelotas, 09 de outubro 2023.


Coordenação do FDAM - Pelotas/RS

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